O ano começa e os brasileiros já começam a se organizar para pagar os impostos desta época, assim como a população no geral, empresa também precisam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos da frota. Mas existem determinadas situações em que este imposto pode ser isento, vamos entender como funciona este processo.
Como funciona a cobrança de IPVA?
Cada estado do país tem autonomia para organizar os calendários de pagamentos de acordo com as suas próprias necessidades. Entretanto, a adoção do início do ano como período para pagamento desta tributação é realizada em todo o Brasil e alguns estados oferecem benefícios a quem paga antecipadamente este tributo.
O cálculo é realizado com base no valor da tabela Fipe, uma fundação que divulga anualmente o valor de mercado de cada automóvel. Assim, é calculada uma taxa entre 2% e 5% sob o valor do automóvel que deve ser pago ao governo.
Como ser isento do IPVA?
De acordo com a Lei 10.690/03, existem três formas de ser contemplado com a isenção do imposto: situações ligadas à profissão, à doença ou à idade do automóvel. Entretanto, existem regras que os condutores ou empresa devem seguir para que seja possível eximir-se do imposto:
– A isenção funciona apenas um veículo no nome de terminada pessoa;
– É necessário que o automóvel seja nacional ou nacionalizado (produzido em regiões do Mercosul);
– É indispensável que o veículo possua quatro portas.
Isenção ligada à profissão
Aqui são incluídas as categorias de pessoas que utilizam os automóveis com fins profissionais:
– Taxistas e mototaxistas;
– Proprietários de transporte escolar (perua e ônibus);
– Proprietários de máquinas agrícolas;
– Proprietários de maquinário ligadas à construção civil;
– Proprietários de transporte de pessoas com direito diplomático.
Isenção ligada à doença
Outra categoria contemplada na isenção destes tributos são as pessoas que possuem as deficiências descritas na lei, são elas:
– Acidente vascular cerebral;
– Deficiência física;
– Deficiência visual;
– Encurtamento ou amputação de algum membro;
– HIV positivo;
– Insuficiência renal;
– Paralisia e paralisia cerebral;
– Poliomielite;
– Síndrome do Espectro Autista;
– Tendinite crônica;
Apesar de ser ter direito a isenção do IPVA, as pessoas que possuírem algum tipo de deficiência devem ter seu veículo devidamente adaptado, conforme descrito na lei. Ademais, é necessário que um médico ateste a capacidade de condução daquele motorista.
Isenção ligada à idade do veículo
A t categoria de isenção por idade do veículo varia entre os estados brasileiros:
· Isento depois de 10 anos de fabricação: AP, RN;
· Isento depois de 15 anos de fabricação: AM, BA, CE, DF, ES, MA, PA, PB, PI, RJ, RO, SE, TO;
· Isento depois de 18 anos de fabricação: MT;
· Isento depois de 20 anos de fabricação: AC, MS, PR, RS, SP;
· Isento depois de 30 anos de fabricação: PE, SC.
Como solicitar a isenção do IPVA
Caso você se enquadre em alguma das possibilidades de isenção que citamos e não foi contemplado com isenção de forma automática, é necessário acessar o portal da Secretaria da Fazenda de seu estado e abrir uma solicitação.
Caso a solicitação seja aberta por motivos ligados à deficiência, o condutor deverá anexar o laudo médico atestando a condição para solicitar a isenção. É importantíssimo, em caso de deficiência, que seja apresentada a documentação de adaptação do veículo. O pedido de isenção do IPVA é de graça em todos os estados.
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