Como funciona a isenção de IPVA

O ano começa e os brasileiros já começam a se organizar para pagar os impostos desta época, assim como a população no geral, empresa também precisam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos da frota. Mas existem determinadas situações em que este imposto pode ser isento, vamos entender como funciona este processo.  

Como funciona a cobrança de IPVA?

Cada estado do país tem autonomia para organizar os calendários de pagamentos de acordo com as suas próprias necessidades. Entretanto, a adoção do início do ano como período para pagamento desta tributação é realizada em todo o Brasil e alguns estados oferecem benefícios a quem paga antecipadamente este tributo.

O cálculo é realizado com base no valor da tabela Fipe, uma fundação que divulga anualmente o valor de mercado de cada automóvel. Assim, é calculada uma taxa entre 2% e 5% sob o valor do automóvel que deve ser pago ao governo. 

Como ser isento do IPVA?

De acordo com a Lei 10.690/03, existem três formas de ser contemplado com a isenção do imposto: situações ligadas à profissão, à doença ou à idade do automóvel. Entretanto, existem regras que os condutores ou empresa devem seguir para que seja possível eximir-se do imposto: 

– A isenção funciona apenas um veículo no nome de terminada pessoa;

– É necessário que o automóvel seja nacional ou nacionalizado (produzido em regiões do Mercosul);

– É indispensável que o veículo possua quatro portas.

Isenção ligada à profissão

Aqui são incluídas as categorias de pessoas que utilizam os automóveis com fins profissionais: 

– Taxistas e mototaxistas;

– Proprietários de transporte escolar (perua e ônibus);

– Proprietários de máquinas agrícolas;

– Proprietários de maquinário ligadas à construção civil;

– Proprietários de transporte de pessoas com direito diplomático.

Isenção ligada à doença

Outra categoria contemplada na isenção destes tributos são as pessoas que possuem as deficiências descritas na lei, são elas:

– Acidente vascular cerebral;

– Deficiência física;

– Deficiência visual;

– Encurtamento ou amputação de algum membro;

– HIV positivo;

– Insuficiência renal;

– Paralisia e paralisia cerebral;

– Poliomielite;

– Síndrome do Espectro Autista;

– Tendinite crônica;

Apesar de ser ter direito a isenção do IPVA, as pessoas que possuírem algum tipo de deficiência devem ter seu veículo devidamente adaptado, conforme descrito na lei. Ademais, é necessário que um médico ateste a capacidade de condução daquele motorista.

Isenção ligada à idade do veículo

A t categoria de isenção por idade do veículo varia entre os estados brasileiros: 

·       Isento depois de 10 anos de fabricação: AP, RN;

·       Isento depois de 15 anos de fabricação: AM, BA, CE, DF, ES, MA, PA, PB, PI, RJ, RO, SE, TO;

·       Isento depois de 18 anos de fabricação: MT;

·       Isento depois de 20 anos de fabricação: AC, MS, PR, RS, SP;

·       Isento depois de 30 anos de fabricação: PE, SC.

Como solicitar a isenção do IPVA

Caso você se enquadre em alguma das possibilidades de isenção que citamos e não foi contemplado com isenção de forma automática, é necessário acessar o portal da Secretaria da Fazenda de seu estado e abrir uma solicitação.  

 Caso a solicitação seja aberta por motivos ligados à deficiência, o condutor deverá anexar o laudo médico atestando a condição para solicitar a isenção. É importantíssimo, em caso de deficiência, que seja apresentada a documentação de adaptação do veículo. O pedido de isenção do IPVA é de graça em todos os estados.

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Sobre o autor: carrorama

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