Cartão pedágio: uma mão na roda para frotas

Aceito em todo o território nacional, o vale pedágio, ou cartão pré-pago, é um benefício obrigatório e que deve ser pago aos motoristas autônomos que prestam serviços a transportadoras. A lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, visava cessar uma prática comum na logística brasileira: embutir o valor dos pedágios no valor do frete contratado. 

Apesar de comum, a prática de atribuir os custos com pedágios nos valores dos fretes traziam prejuízos às transportadoras e aos motoristas autônomos. A partir de então, as empresas contratantes são responsáveis pelo pagamento do pedágio de forma antecipada, utilizando o vale.

Como funciona?

Antes de definir o valor a ser pago, a empresa precisa calcular a distância do percurso que será percorrido pelo motorista e, obviamente, a quantidade de pedágios presentes no trajeto. Assim a empresa garante que o motorista terá o valor correto creditado no cartão. A forma de se carregar o cartão é simples e semelhante a uma transação bancária: a empresa precisa, através da própria conta empresarial, transferir o valor necessário para o cartão vale pedágio. 

Como efetuar o pagamento

Conforme a Resolução ANTT nº 2.885 de 09/09/2008, às empresas que podem fornecer o cartão precisam, obrigatoriamente, estar homologadas. São várias as empresas que oferecem o serviço, inclusive operadoras de cartão de crédito, você pode conferir a lista completa das empresas aqui

Cartão eletrônico

Caso o contratante escolha esse método de pagamento, a empresa contratante deve carregar o valor total a ser pago em pedágios, emitir o comprovante de pagamento e anexá-lo ao documento da carga e, juntamente ao comprovante de pagamento, os dados do responsável por carregar o cartão também precisam estar discriminados. Dessa forma o motorista receberá o cartão carregado, sem ter de se preocupar com os valores a serem pagos. 

Cupom

O motorista também pode receber um cupom da empresa e utilizá-lo para efetuar o pagamento do pedágio nas cabines. Nesse caso o valor do vale-pedágio e o número de ordem do comprovante de compra devem constar no documento comprobatório de embarque. É importante lembrar que essa forma de pagamento é única, ou seja, não há possibilidade de reutilizar cupom, visto que ele será descartado assim que for entregue à cabine. 

Benefícios  

Existem diversos benefícios que podemos listar, desde as empresas até os operadores de rodovias e pedágios. Para as empresas o benefício pode proporcionar vantagens econômicas: benefícios fiscais são concedidos às companhias que utilizam o vale, a isenção de impostos sobre o vale-pedágio é um exemplo. Ademais, o controle e exatidão que esse benefício proporciona ao gestor de frotas poupa tempo e garante que o motorista seguirá a rota planejada, já que o vale segue o preço do pedágio de cada região. 

Vale-pedágio para carga fracionada

Em casos onde a carga é fracionada, ou seja, o espaço de transporte é compartilhado por mais de uma carga, independentemente de o contratante ter todas ou uma só carga no veículo, o pagamento do benefício pode mudar. 

Caso a carga pertença a uma empresa apenas, o valor do vale-pedágio deve se pago de antecipadamente e de forma integral. Agora, quando a carga fracionada pertencente a mais de um contratante, a antecipação do vale-pedágio não é obrigatória. Nesse caso, o pedágio deve ser dividido entre as empresas e pago com o frete, segundo o art. 3º da Lei nº 10.209.

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Sobre o autor: carrorama

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