Nem todas as categorias de CNH tem pré-requisito para emissão e renovação da habilitação, mas gestores podem estipular como condição
Compreender a importância dos exames toxicológicos é fundamental para os gestores de frotas e para as companhias. Nem todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem, por exigência, esse pré requisito no momento da emissão e renovação.
Esse é um ponto em que os gestores devem se atentar. Testes toxicológicos são obrigatórios? Quais são as categorias de CNH que tem como exigência a realização dos exames? São várias as questões e muitos gestores ainda ficam em dúvida com essa pauta. Esse é um tópico muito importante e dúvidas não podem ficar sem respostas.
Lei e aplicabilidade dentro das frotas
A Lei Federal 13.103, em vigor desde 2016, prevê a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para emissão e renovação da CNH. Não são todas as categorias que possuem essa exigência, apenas C, D e E. Além disso, no momento de admissão e contratação, pelo regime CLT, os motoristas também devem realizar os exames.
Como o exame é feito?
Não é mais necessário que se colha sangue ou urina para realizar o teste. 120 fios, com quatro centímetros de comprimento são suficientes para fazer a detecção da presença de metabólitos de drogas psicoativas. A janela de detecção capta até 90 dias antes da realização do teste. Ou seja, caso o indivíduo tenha utilizado alguma substância ilícita até 90 dias antes do exame, será detectado.
Para garantir a segurança do exame e dos resultados, o processo de coleta de amostras (cabelo ou pelos) é realizado na presença de uma testemunha.
Acidentes de trânsito
De acordo com relatórios anuais publicados pela Polícia Rodoviária Federal, houve uma redução expressiva dos acidentes de trânsito depois a implementação da lei. Cerca de 35% menos acidentes envolvendo caminhões e 45% menos acidentes envolvendo ônibus, totalizando 40% menos acidentes entre o veículos pesados.
Entre os anos de 2018 e 2019 o número geral de acidentes de trânsito envolvendos veículos pesados foi, aproximadamente, 30% menor do que em relação aos anos anteriores.
Apesar disso, os números assustam, ainda segundo o relatório publicado pela Polícia Rodoviária Federal, o número total de acidentes (contabilizando veículos leves e pesados) pelo uso de entorpecentes chegou a 5813 casos no ano de 2019.
Não existe nenhum tipo de obrigatoriedade de exames para motoristas das categorias A e B. Para que as empresas se respaldem e cobrem os exames dos condutores, precisam conversar com os advogados e compreender a possibilidade de incluírem cláusulas na política de frotas e nos contratos de admissão.
É fundamental que o gestor compreenda a importância desses exames e avalie se é viável ou não aplicá-los na política de frotas e contração da empresa. Apesar de poder ser uma exigência no momento da contração, ambas as partes (motoristas e empresa) precisam estar de acordo com a exigência, que deve ser previamente documentada e assinada.
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